Há 25 anos, censurava-se o filme “Je vous salue Marie”, uma das obras de Godard que nunca representou qualquer ameaça às instituições ou credo religioso. Dias atrás, o DEM-RJ, em nome da suposta defesa da moral, dos bons costumes e da criança, entrou com uma ação em cima do filme “Terror sem limites” da Serbian Filme com decisão da Justiça de Minas favorável. Seria até cômico se não fosse realidade. Gerou duas perniciosas situações. Primeiro um efeito contrário ao propósito censório: a propaganda sobre a censura pedida pelo DEM transformou o filme em febre de acessos na internet. Interessante que o filme passaria despercebido pela maioria antes de repousar na prateleira de filmes descartáveis. A outra consequência do patrulhamento é gravíssima: graças a uma chicana jurídica ao abrigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o “Terror sem Limites” foi censurado, e sua exibição proibida em todo território nacional. Ou seja: uma agressão ao princípio da liberdade de expressão assegurada pela Constituição. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal, sepultou os últimos resquícios de arbítrio do período militar - a Lei de Imprensa, até então uma brecha anômala no corpo legal brasileiro a dar base a inciativas coercitivas contra a liberdade de expressão. É bom que deixemos claro que somos contra imagens de violência e do repugnante - a pornografia infantil e cenas de estrupo são deprimentes. Mas vê quem quer! O que estamos questionando é o que se criou de stress entre a Justiça e a Constituição, com resultados que mostram aquele antigo autoritarismo que pensei estar enterrado no país. E, o pior, a proibição acabou por recolocá-lo em cena pela internet. Tamos maus!